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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Maio de 2021 - 10:44
Filho de criação tem direito à Herança?

O Provimento CNJ 63/2017 permite o reconhecimento da filiação socioafetiva no âmbito EXTRAJUDICIAL.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Maio de 2021 - 12:57
É verdade que em Cartório basta a Declaração de pobreza para obter a Gratuidade?

A gratuidade em Cartório é um direito do cidadão.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Abril de 2021 - 09:57
Meus pais venderam a casa para meu irmão sem minha concordância. Consigo anular?

A venda de ascendente para descendente é anulável e convalesce com o tempo.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Abril de 2021 - 11:07
A Cláusula de Reversão pode evitar um Inventário por ocasião do falecimento do donatário?

A Cláusula de Reversão e a questão do Planejamento Sucessório.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Abril de 2021 - 09:38
Direito de Habitação mesmo se a viúva for dona de diversos outros bens imóveis?

O Direito de Habitação tem regras no art. 1.831 e seguintes do CCB/2002.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Março de 2021 - 09:22
E se a Usucapião Extrajudicial tiver como titular registral uma criança?

A USUCAPIÃO acontece com a reunião dos requisitos, não sendo o REGISTRO ou a SENTENÇA quem faz surgir o direito (daí sua NATUREZA MERAMENTE DECLARATÓRIA).
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Fevereiro de 2021 - 10:50
Somente com o registro da Usucapião em Cartório é que meu direito nasce?

No caso da Usucapião o REGISTRO tem suma importância - prática, inclusive - para fins de conferir PUBLICIDADE, DISPONIBILIDADE e OPONIBILIDADE, regularizando, inclusive a tábua registral à realidade fática.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2021 - 11:29
Inventário em Cartório? Tranquilo, pode trazer... você falou 32 mortos envolvidos no mesmo caso??

O Inventário Extrajudicial pode muito mais do que apenas dividir um bem imóvel regularizado entre viúva e herdeiros.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Janeiro de 2021 - 11:31
Ata Notarial para Usucapião Extrajudicial sobre imóvel situado em área de risco e alta periculosidade. E agora?

Toda Ata Notarial para Usucapião precisa mesmo do comparecimento do Tabelião ao local do imóvel pretendido?
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Dezembro de 2020 - 16:06
É possível usucapião de apartamento em prédio irregular, sem registro em Cartório?

Usucapião pode ser realizado pela via Judicial e pela via Extrajudicial, sempre com assistência de Advogado.
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Outubro de 2020 - 11:05
A Usucapião Extrajudicial de Apartamento

O STF assentou recentemente a possibilidade de Usucapião de Apartamento (RE 305.416, j. em 28/08/2020)
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Doutrina » Consumidor Publicado em 04 de Maio de 2020 - 11:25
Descontos nos proventos dos militares: 30% ou 70%?

Superendividamento.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Fevereiro de 2020 - 09:43
Inventário Extrajudicial com Testamento? SIM!

Inventário feito em Cartório é muito mais rápido que a versão Judicial, porém é preciso conhecer as regras e manter-se atualizado
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Fevereiro de 2020 - 12:33
A mulher no agro

O presente artigo discorre sobre a mulher no agronegócio.
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Fevereiro de 2020 - 09:41
Cessão da Posse para fins de Usucapião [judicial ou extrajudicial]

Escritura Pública é certeza e garantia. Prova plena, dotada de Fé Pública.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Outubro de 2019 - 00:14
Ainda preciso ir à Defensoria para solicitar segunda via gratuita de certidões?

No Estado do Rio o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº. 27/2013 unifica e consolida os procedimentos para concessão de isenção no pagamento do valor de emolumentos e acréscimos legais na prática de atos extrajudiciais, nas hipóteses autorizadas por lei.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Junho de 2019 - 00:06
Casamento gratuito no Estado do Rio de Janeiro

Como exercitar o direito de casar de graça no Rio de Janeiro?
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Junho de 2019 - 01:28
Inventário Extrajudicial - Quais são os documentos necessários para iniciar o procedimento?

Baseado nas regras atuais da Consolidação Normativa, bem como Resolução CNJ 35/2007 - para o procedimento no Estado do Rio de Janeiro
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Array Publicado em 2020-09-22T18:20:36+00:00
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.

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